Conta em banco / Conta salário.
Muitas das vezes os novos funcionários para que venha a fazer parte de uma vaga de trabalho em uma empresa, é obrigatório que se dirija até um banco escolhido por a empresa a qual irá trabalhar para a abertura de ama conta corrente, para o recebimento de seu salário mensal. Mais o que diz a lei não é isso, cabe a empresa que o funcionário tenha o direito a uma conta salário aberta por a empresa, sem taxas e sem tarifas algumas para que seus funcionários venham a receber seus créditos salarial mensal. Como muita gente não tem conhecimentos na lei, acabam fazendo o que a empresa quer ou exigem. Não é obrigatório a abertura de conta corrente por terem suas taxas de cobranças mensais para manutenção da conta, isso é o que impedem muitas das vezes de ganhar a colocação em um novo emprego, nos dias de hoje. As empresas são beneficiadas por indicar seus novos funcionários aos bancos os quais tem conta abertas, facilitando créditos para eles, e outros benefícios, e para o funcionário só resta a cobrança de uma taxa que varia de R$ 12,50 podendo chegar a até R$ 29,90 por mês que será descontado automaticamente ao cair seu salário na conta a qual você recebe seu valor salarial. Outro detalhe é que na maiorias das vezes ao sair da empresa, após o desligamento a demissão, o ex funcionário deve ir até o banco e pedir o cancelamento da conta corrente, ou seja o encerramento da mesma, para que não acumulem cobranças de taxas, e que venha a li prejudicar no futuro, podendo levar a pendência do seu nome, ao SPC e Serasa, e deixa-lo sem créditos no mercado para realizar compras. Fuja das contas correntes, e para essa situação escola a conta salário ofertada por a empresa, é obrigação dela.
Muitas das vezes os novos funcionários para que venha a fazer parte de uma vaga de trabalho em uma empresa, é obrigatório que se dirija até um banco escolhido por a empresa a qual irá trabalhar para a abertura de ama conta corrente, para o recebimento de seu salário mensal. Mais o que diz a lei não é isso, cabe a empresa que o funcionário tenha o direito a uma conta salário aberta por a empresa, sem taxas e sem tarifas algumas para que seus funcionários venham a receber seus créditos salarial mensal. Como muita gente não tem conhecimentos na lei, acabam fazendo o que a empresa quer ou exigem. Não é obrigatório a abertura de conta corrente por terem suas taxas de cobranças mensais para manutenção da conta, isso é o que impedem muitas das vezes de ganhar a colocação em um novo emprego, nos dias de hoje. As empresas são beneficiadas por indicar seus novos funcionários aos bancos os quais tem conta abertas, facilitando créditos para eles, e outros benefícios, e para o funcionário só resta a cobrança de uma taxa que varia de R$ 12,50 podendo chegar a até R$ 29,90 por mês que será descontado automaticamente ao cair seu salário na conta a qual você recebe seu valor salarial. Outro detalhe é que na maiorias das vezes ao sair da empresa, após o desligamento a demissão, o ex funcionário deve ir até o banco e pedir o cancelamento da conta corrente, ou seja o encerramento da mesma, para que não acumulem cobranças de taxas, e que venha a li prejudicar no futuro, podendo levar a pendência do seu nome, ao SPC e Serasa, e deixa-lo sem créditos no mercado para realizar compras. Fuja das contas correntes, e para essa situação escola a conta salário ofertada por a empresa, é obrigação dela.
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