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Direitos dos desempregados 2018.

Direitos / Para quem perdeu o emprego a pouco tempo.
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A grande necessidade de cortar despesas não é novidade para quem fica desempregados. Entretanto, nem todos sabem que existem alguns benefícios para os profissionais nesta situação, que vão desde transporte gratuito até a redução nas tarifas de água, gás e energia elétrica. Para ter direito a eles, há algumas condições. No caso do Bilhete Especial do Desempregado emitido pelo Metrô, por exemplo, é preciso ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado pelo menos seis meses seguidos no último emprego com registro em carteira. O pedido deve ser feito entre um e seis meses depois da rescisão do contrato de trabalho. Se atender estas exigências, o trabalhador pode fazer a solicitação na Estação Marechal Deodoro do Metrô (loja 1), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, exceto feriados e pontes. O bilhete é válido por 90 dias (não renováveis) e, para requisitá-lo, basta levar os originais do RG, CPF (caso não conste no RG), Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão Contratual. O benefício está restrito à condição de desempregado. Se neste período o profissional voltar a trabalhar, deve devolver o bilhete no posto de cadastramento. Para ter direito à gratuidade, é exigida ainda a apresentação da Carteira de Trabalho durante as viagens. Para a coordenadora de operações, Marina Alcântara da Fonseca, que está desempregada, o benefício é essencial para o profissional poder continuar se deslocando em busca de oportunidades de trabalho. “Com a credencial, não precisamos deixar de ir a uma entrevista de emprego porque não podemos arcar com o gasto do transporte”, destaca. Outro direito é a Credencial para Trabalhadores Desempregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Ela exige os mesmos requisitos e documentos pedidos pelo Metrô. O requerimento, no entanto, deve ser feito na Estação Barra Funda (Linhas 7 e 8 da CPTM, Linha 3 do Metrô), também em dias úteis, das 8h às 16h. Recomenda-se chegar cedo ao local, pois o atendimento é limitado a 400 pessoas por dia. A credencial é anexada à Carteira de Trabalho e deve ser apresentada a um funcionário da CPTM para liberação da passagem. Para facilitar ainda mais a vida do desempregado paulistano, o prefeito Fernando Haddad (PT) criou o Bilhete Único Especial em novembro. Ele garantirá o acesso ao transporte coletivo por três meses depois do trabalhador receber a parcela final do seguro-desemprego, desde que não tenha se recolocado no mercado. A Secretaria Municipal de Transportes e a SPTrans irão criar regras para a o pedido do bilhete e fiscalizar sua utilização. Ainda não há prazo definido para a implantação do benefício. O trabalhador demitido sem justa causa e que tenha gás encanado em sua residência também pode contar com o Programa Desempregado da Comgás, distribuidora de gás natural. Ele permite a suspensão do pagamento de contas por seis meses, renováveis pelo mesmo período. No caso da Sabesp, trata-se da tarifa residencial social, cerca de um terço do valor da conta mensal. Um dos requisitos é que o último salário do trabalhador tenha sido de até três salários mínimos. A concessão do benefício é de 12 meses e não pode ser renovada. As demais condições para solicitar a tarifa social podem ser verificadas no site www.sabesp.com.br, acessando a janela serviços, Tarifas e foi "comunicada desde 04/2015". O cliente deve dirigir-se a uma agência da Sabesp, cuja relação está disponível no site, com a documentação exigida. Em caso de dúvidas, pode ligar para o serviço 195. Embora não esteja diretamente ligada à situação de desemprego, a Tarifa Social de Energia Elétrica permite que famílias de baixa renda tenham desconto na conta de luz. O cliente deve solicitar a análise do cadastro na Central de Atendimento (0800 72 72 120) ou em uma das lojas da distribuidora, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Mais informações pelo site www.aeseletropaulo.com.br. Todos os direitos citados acima, são de uso do desempregados.

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